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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9305, de 28 de outubro de 1993

Nº 9305/1993

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado a Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no montante de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente o projeto abaixo discriminado, no seguinte subelemento de despesa:

1600....................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Desenvolvimento de ações especiais

Código.................1601.10401831.598

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4320.00................Transferencias Intergovernamentais

4323.00(00) Transferencias a Municípios............................................................Cr$50,000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1600....................SECRETARIA DO ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto.................Operacionalização dos Centros Sociais Urbanos e dos Centros Comunitários

Código.................1601.15814871.955

3000.00................despesas correntes

3200.00................TRANSFERENCIA CORRENTES

3230.00................Transferencias á Instituições privadas

3231.00(00)..........Subvenções Sociais...............................................................CR$ 50.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

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