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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9304, de 28 de outubro de 1993

Nº 9304/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no montante de CR$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), anulando parcialmente a atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

1600....................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Assistência Social

Código................1601.15814862.057

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENETES

3220,00...............Transferencias Intergovernamentais

3223.00(00)........Transferencias a municípios.....................................................CR$ 9.500.000,00

3230.00(00)........Transferencias à Instituições Privadas

3231.00(00).........Subvenções Sociais................................................................CR$ 19.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa.

1600....................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto.................Operacional dos Centros Sociais Urbanos e dos Centros Comunitários

Código.................1601.15814871.955

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3230,00................Transferencias á Instituições privadas

3231,00(00)..........Subvenções Sociais..............................................................Cr$ 28.5000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

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