Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9297, de 21 de outubro de 1993
Nº 9297/1993
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Pescadores da Grande Florianópolis, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício