Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9295, de 21 de outubro de 1993
Nº 9295/1993
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social - AEAS, com sede no Município de Capivari de Baixo e foro na Comarca de Tubarão.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício