Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9281, de 13 de outubro de 1993
Nº 9281/1993
Declara de utilidade púbica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício