Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 927, de 4 de novembro de 1963
Nº 927/1963
(Vide LP 1.042/66 abaixo)
Homologa Lei Municipal nº 531, de 4/12/62, da Câmara Municipal de Florianópolis, que cria o distrito de São João do Rio Vermelho.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de novembro de 1963
IVO SILVEIRA
Presidente
LP 1.042/66 (Arts. 1º, 2º, 3º e 4º) – (DA. 967 de 22/08/66)
“Dá nova redação a Lei Estadual n. 927, de 4 de novembro de 1963, que homologou a lei Municipal n. 531, de 4 de dezembro de 1962, da Câmara Municipal de Florianópolis, que criou os Distritos de Pântano do Sul e São João do Rio Vermelho.
(Art. 1º) Fica homologada a Lei n. 531, de 4 de dezembro de 1962, da Câmara Municipal de Florianópolis, que criou os Distritos de Pântano do Sul e São João do Rio Vermelho, desmembrados respectivamente, dos Distritos de Ribeirão da Ilha e de Ingleses do Rio Vermelho.
(Art. 2º) O Distrito de Pântano do Sul terá as seguintes confrontações: ao sul da Ponte do Pastinho, seguindo o Ribeiro até encontrar a vertente da Serra; a oeste pelo espigão da Serra até as cabeceiras da Cachoeiras Grande, descendo a Cachoeira Grande até foz na Lagoa do Peri, seguinte a margem da Lagoa do Peri até a cruz da Lagoa do Peri; ao norte numa linha de cem metros á margem esquerda da estrada geral, partindo da cruz da Lagoa do Peri até o oceano Atlântico; a leste com o oceano Atlântico.
(Art. 3º) O Distrito de São João do Rio Vermelho terá as seguintes confrontações: ao sul numa faixa de um quilômetro á margem esquerda do sangradouro da Lagoa da Conceição; a oeste pela margem da Lagoa da Conceição, até a foz do Rio Vermelho e desta numa linha reta até a vertente as Serra, seguindo a mesma até o morro das Capivaras; ao norte, do Morro das Capivaras, passando pela Chapada da Sinaleira, até a Ponte das Aranhas; a leste com o oceano Atlântico. A sede do Distrito será a localidade do Rio Vermelho dos Ingleses.
(Art. 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 12 de agosto de 1966.
Deputado LECIAN SLOVISKI,
Presidente
Consolidação virtual em 20/05/04 - CLS
Citada por 1 norma
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