Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9261, de 13 de outubro de 1993
Nº 9261/1993
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Clube de Mães da Escola Básica Professora Ivonete Ribeiro, com sede na cidade de Arabutã e foro na Comarca de Concórdia.
Art. 2.
Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
governador do estado, em exercício