Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9247, de 21 de setembro de 1993
Nº 9247/1993
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Agremiação Geográfica Estudantil - AGE, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
Á entidade de que trata O artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado