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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9238, de 21 de setembro de 1993

Nº 9238/1993

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Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Técnico em Atividades Administrativas, nível 10, referência 10, do Quadro de Funcionários do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, com o respectivo ocupante.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução no Quadro de Funcionários do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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