Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9235, de 21 de setembro de 1993
Nº 9235/1993
Dá denominação à Rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Rodovia "Carlos Zipperer Sobrinho", o trecho da BR-280, entre o Município de São Bento do Sul, no Bairro Serra Alta até a cidade de Corupá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.