Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9232, de 21 de setembro de 1993

Nº 9232/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de Cr$ 74.530.000.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto e atividade abaixo discriminados, os seguintes elemento e subelemento de despesa:

1500...................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501...................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto................Construção, Ampliação e reforma de Prédios Escolares

Código................1501.08420251.019

3000,00...............Despesas Correntes

3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENTES

3220.00...............Transferências intergovernamentais

3223.00(06)........Transfer6encias a municípios Cr$ 30.000.000,00

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00...............Transferencias intergovernamentais

4323.00.(06).......Transferencias a Municípios Cr$ 30.000.000,00

Atividades..........Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria da Educação Pré-Escolar

Código................1501.08411902.578

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

3111.00.(06).......Pessoal Civil..................................................................................Cr$ 850.000,00

3120.00 (06).......Material de Consumo...............................................................Cr$ 11.400.000,00

3130.00...............Serviços de terceiros e Encargos

3131.00 906).......Remuneração de Serviço pessoais Cr$ 2.280.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos e subelemento de despesa:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Assistência ao Educando

Código................1501.08474862

3000,00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00.(06).......Material de Consumo Cr$ 14.530.000,00

3200.00..............TRANSFERENCIAS CORRENTES

32250.00............Transferencia Correntes

3250.00..............Transferencias a Pessoas

32545.00.(06)....Transferencias a Pessoas

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo