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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9219, de 14 de setembro de 1993

Nº 9219/1993

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Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade publica a Associação Feminina Fumacense de Ação Social ‑ AFFAS, com sede na cidade de Morro da Fumaça e foro na Comarca de Urussanga.
Art. 2.
Á entidade de que trata O artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de setembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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