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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9215, de 14 de setembro de 1993

Nº 9215/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no montante de CR$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto e nas atividades abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelementos de despesa:

2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto.................Projeto Mar Catarinense – Gerenciamento Costeiro/SC

Código.................2201.03090441.671

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESA DE CUSTEIO

3120.00(00).........Material de Consumo................................................................Cr$ 1.000.000,00

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00.(00)........Reunião de Serviços pessoais...................................................Cr$ 1.000.000,00

3132.00.(00)........Outros Serviços e Encargos.....................................................Cr$ 3.000,000,00

Atividade.............Elaboração e Divulgação de Informações Geográficas,

Cartográficas e Estatísticas.

Código.................2201.03090442.271

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00)..........Material de Consumo...............................................................Cr$ 1.000.000.00

3130.00................Serviços de terceiros e Encargos

3131.00.(00).........Remuneração de Serviços pessoais..........................................Cr$ 1.000.000,00

3132.00.(00).........Outros Serviços e Encargos.....................................................Cr$ 5.000.000,00

Atividade..............Programa Integrado de desenvolvimento Sócio-Econômico

Código..................2201.03090422.724

3000.00................DESPESSAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00................Serviços de terceiros e Encargos

3132.00 (00)........Outros serviços e encargo.........................................................Cr$ 1.000.000,00

Atividade.............Capacitação de Recursos humanos

Código.................2201.03072172.644

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESSAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de terceiros e encargos

3132.00.(00)........Outros Serviços e encargos.......................................................Cr$ 5.000.000,00

Atividade.............Operação Especiais

Código.................2201.03080302.645

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00................Pessoal

3111.00.(00).........Pessoal Civil.............................................................................Cr$ 4.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelementos de despesa:

2101....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201....................GABINETE DO SECRETARIO

Atividade............Campanha de Caráter Educativo

Código.................2201.03070302.402

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00).......Outros Serviços e Encargos....................................................Cr$ 22.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de setembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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