Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9201, de 01 de setembro de 1993
Nº 9201/1993
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Desafio Jovem Monte Horebe - DJMH, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado