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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9175, de 23 de julho de 1993

Nº 9175/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá Denominação á Rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de “Rodovia Manoel da Silva”, o trecho da SC - 448, entre Mãe Luzia, Município de Criciúma, à sede do Município de Forquilhinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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