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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9170, de 23 de julho de 1993

Nº 9170/1993

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Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Técnico de Controle e Administração, TC.ONM.8.D, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, com o respectivo ocupante.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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