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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9166, de 23 de julho de 1993

Nº 9166/1993

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Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de Cr$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de cruzeiros), reduzindo o seguinte subelemento de despesa na atividade abaixo discriminada:

1700.....................SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1701.....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade..............Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos

Código..................1701.03070212.200

3000.00.................DESPESAS CORRENTES

3100.00.................DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00.................Pessoal

3111.00(00)..........Pessoal Civil....................................................................Cr$.50.000.000.000.00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa.

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2319....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade.............Programação a cargo do departamento de Edificações e Obras Hidráulicas

Código.................2319.03070252.020

3000.00................DESPESASCORRENTES

3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00...............Transferências Intragovernamentais

3211.00(00).........Transferências Operacionais...........................................Cr$ 50.000.000.000.00

Art. 3.
Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

2300.....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2324.....................DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Atividade.............Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos

Código..................2324.03070252.038

3000,00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00.................Pessoal

3111.00(20)..........Pessoal Civil....................................................................Cr$ 50.000.000.000,00

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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