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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9165, de 23 de julho de 1993

Nº 9165/1993

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Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho do Fundo Agropecuário e do Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Agropecuário, no montante de Cr$ 706.463.053.053,27 (setecentos e seis milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cinqüenta e três cruzeiros e vinte e sete centavos), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o elemento de despesa:

1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

1491.....................FUNDO AGROPECUÁRIO

Atividade.............Formato Agropecuário

Código.................DESPESAS DE CAPITAL

4200.00................Inversões financeiras

4270.00(40)..........Concessão de Empréstimo Cr$...................................................706.463.053.27

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:

1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

1493.....................FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade.............Assentamento de Agricultores sem terras

Código.................1493.04130662.502

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4200.00................INVERSÕES FINANCEIRAS

4270.00(40).........Concessão de Empréstimo...................................................Cr$ 706.463.053,27

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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