Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9160, de 14 de julho de 1993
Nº 9160/1993
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Joaquim Leandros Balduino, residente em Xanxerê, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
À Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através dos órgãos competentes, exigirá do beneficiário, anualmente, declaração de residência.
Art. 3.
Á Pensão a que se refere o art. 1º, extinguir-se-á:
Ipela morte do beneficiário;
IIpela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência do responsável pela pessoa beneficiada, para outro Estado da Federação.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.