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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9157, de 14 de julho de 1993

Nº 9157/1993

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Autoriza o remanejamento de recursos entre os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e da Secretaria de Estado da Segurança pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), reduzidos o seguinte elemento de despesa, no projeto abaixo discriminado:

3400.....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401.....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto..................Programa de Investimentos da Administração Pública

Código..................3401.03070211.340

41000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00................INVESTIMENTOS

4110.00(00).........Obras e Instalações.........................................................CR$ 20.000.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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