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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9156, de 14 de julho de 1993

Nº 9156/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), anulando parcialmente nos projetos abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelementos de despesas:

1500.....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501.....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto..................Construção, Ampliação e reforma de Prédios Escolares

Código.................1501.03412251.019

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4300.00................TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4320.00................Transferência Intergovernamentais

4323.00(00)..........Transferências a Municípios.........................................Cr$ 18.000.000.000,00

Projeto..................Construção, Ampliação e Reforma de Prédio para a Administração Educacional

Código.................1501.08070251.480

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos.............................................Cr$ 15.000.000.000,00

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00................INVESTIMENTOS

4110.00(00)..........Obras e Instalações............................................................Cr$ 7.000.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500.....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501.....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria da Educação Pré-Escolar

Código................1501.08411902.578

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00.................TRANSFERENCIAS CORRENTES

3230.00.................Transferencias a Instalação Privadas

3231.00(00)...........Subvenções Sociais....................................CR$ 40.000.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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