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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9136, de 12 de julho de 1993

Nº 9136/1993

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Concede Pensão especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a “Wanda Filomeno Caetano”, representada por sua mãe Filomena Felicidade Caetano, residente em Florianópolis , SC, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, anualmente, declaração de residência.
Art. 3.
A pensão a que se refere o artigo 1º, extinguir-se-á:
Ipela morte da beneficiária;
IIpela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência do responsável pela pessoa beneficiada, para outro Estado da Federação;
IVquando a beneficiária passar a perceber a pensão do INSS, como dependente, por morte de sua mãe.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 12 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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