Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9135, de 12 de julho de 1993
Nº 9135/1993
Reajusta o piso salarial do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reajustado em 26% (vinte e seis por cento) o piso salarial dos servidores do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, representado pelo nível 1, referência A da Tabela de Vencimentos do anexo VI da Lei Complementar nº 78/93.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Estado constante do orçamento fiscal do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1993.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.