Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9132, de 06 de julho de 1993

Nº 9132/1993

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Agropecuário, no montante de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:

1400..................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

1491..................FUNDO AGROPECUÁRIO

Atividade...........Fomento Agropecuário

Código...............1491.04181122.501

4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4200.00..............INVERSÕES FINANCEIRAS

42300.00(20).....Aquisição de Bens para Revenda.......................................Cr$ 30.000.000.000,00

Art. 2.
Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, fica reduzido na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, na atividade abaixo mencionada, o seguinte subelemento de despesa:

1400..................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

1401..................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade...........Integralização no Fundo Agropecuário

Código...............1401.04181126.004

4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00..............TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4310.00..............Transferências Intragovernamentais

4313.00(00).......Contribuições a Fundos.....................................................Cr$ 30.000.000.000,00

Art. 3.
Por conta do recursos a que se refere o art. 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:

1400..................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

1401..................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade...........Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural

Código...............1401.04401832.715

3000.00..............DESPESAS CORRENTES

3100.00..............DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(20).......Material de Consumo.........................................................Cr$ 30.000.000.000,00

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo