Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9127, de 22 de junho de 1993
Nº 9127/1993
Declara de Utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Ressaca Esporte Clube, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado