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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9127, de 22 de junho de 1993

Nº 9127/1993

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Declara de Utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Ressaca Esporte Clube, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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