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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9118, de 11 de junho de 1993

Nº 9118/1993

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Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1993.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Estado, constantes do Orçamento Fiscal do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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