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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9117, de 11 de junho de 1993

Nº 9117/1993

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Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o piso salarial dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, representado pelo nível I, referência A da Tabela de Vencimento do anexo VI da Lei Complementar nº 078/93.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Estado constantes do orçamento fiscal do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1993.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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