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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9115, de 07 de junho de 1993

Nº 9115/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia “Deputado Frederico Kuerten'', a Rodovia Estadual SC - 486, que liga braço do Norte, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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