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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9112, de 07 de junho de 1993

Nº 9112/1993

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado abrir o crédito especial na importância de Cr$ 4.174.417.860,53 (quatro bilhões, cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e cinquenta e três centavos), na atividade do órgão abaixo discriminado:

3400...................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401...................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade...........Despesas de Exercícios Anteriores

Código...............3401.03070212.040

3000.00..............DESPESAS CORRENTES

3100.00..............DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00..............Diversas Despesas de Custeio

3190.00 (00)......Despesas de Exercícios Anteriores.....................................CR$ 4.174.417.860,53

Art. 2.
Os recursos de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação parcial abaixo discriminada:

3900....................RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3901....................RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Atividade............Reserva de Contingência para Despesas Supervenientes da

Programação Básica

Código................3901.99999992.401

Elemento(00)......9000.00..............................................................................CR$ 4.174.417.860,53

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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