Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9108, de 03 de junho de 1993
Nº 9108/1993
Dispõe sobre a atividade turística no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 03 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 1.150, de 23 de agosto de 1993
O Deputado Ivan Ranzolin, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 7º, do artigo 54, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Dispõe sobre a atividade turística no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 23 de agosto de 1993.
DEPUTADO IVAN RANZOLIN
Presidente