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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9096, de 03 de junho de 1993

Nº 9096/1993

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4 artigos

Dispõe sobre espaço destinado à Cultura e às Artes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reservar, nos programas “Sacolão e Olha o Peixe”, espaço destinado à cultura e às artes.
Art. 2.
O espaço a que se refere o artigo anterior é de uso exclusivo dos municípios, para comercialização de cultura e artes regionais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de maio de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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