Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9096, de 03 de junho de 1993
Nº 9096/1993
Dispõe sobre espaço destinado à Cultura e às Artes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reservar, nos programas “Sacolão e Olha o Peixe”, espaço destinado à cultura e às artes.
Art. 2.
O espaço a que se refere o artigo anterior é de uso exclusivo dos municípios, para comercialização de cultura e artes regionais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de maio de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado