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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9087, de 17 de maio de 1993

Nº 9087/1993

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação de Síndrome de Down de Joinville. (Redação dada pela Lei 16.659/15)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Síndrome de Down de Joinville, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei 16.659/15)
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei 16.659/15)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei 16.659/15)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR) (Redação dada pela Lei 16.659/15)

Florianópolis, 17 de maio de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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