Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9062, de 17 de maio de 1993
Nº 9062/1993
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Lauro Müller, com sede e foro na cidade de Lauro Müller e Comarca de Orleans.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado