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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9016, de 29 de abril de 1993

Nº 9016/1993

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Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, nível ATM-6-A, do Quadro do Pessoal Civil do Poder Executivo, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo únicoA adequação do cargo ora transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de abril de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

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