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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9015, de 29 de abril de 1993

Nº 9015/1993

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Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Agente de Portaria, PE-POS-4/D, do Quadro do Pessoal da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto.
Parágrafo únicoA adequação do cargo ora transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de abril de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

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