Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9011, de 29 de abril de 1993
Nº 9011/1993
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Jair Kister de Camargo, portador da carteira de identidade nº 1/R 2.083.607, nascidos em 16 de janeiro de 1969, representado por sua mãe Eugênia Goulart, portadora do C.I.C. nº 454.899.399-15 e R.G. nº 1/R 265.166, residente em Biguaçu, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através dos órgãos competentes, exigirá do beneficiário, anualmente, declaração de residência.
Art. 3.
A pensão a que se refere o artigo 1º, extinguir-se-á:
Ipela morte do beneficiário;
IIpela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação;
IVpassando o beneficiário a perceber a pensão do INSS.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.