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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9005, de 13 de abril de 1993

Nº 9005/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Complexo Esportivo do Colégio Estadual Secundário Casimiro de Abreu, localizado no Município de Curitibanos, de “Centro Esportivo Vereador Guerino Agustini”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de abril de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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