Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8995, de 18 de fevereiro de 1993
Nº 8995/1993
Concede Pensão Especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Elisângela Corrêa, representada por seu pai José Luiz Corrêa, portador do CPF nº 350.680.439/15 – Processo nº SEAP 37712/926, residente em Joinville, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, anualmente, declaração de residência.
Art. 3.
A pensão a que se refere o artigo 1º, extinguir-se-á:
Ipela morte da beneficiária;
IIpela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência do responsável pela pessoa beneficiada, para outro Estado da Federação;
IVpassando a beneficiária a perceber pensão do INSS, como dependente.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.