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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8995, de 18 de fevereiro de 1993

Nº 8995/1993

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Concede Pensão Especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Elisângela Corrêa, representada por seu pai José Luiz Corrêa, portador do CPF nº 350.680.439/15 – Processo nº SEAP 37712/926, residente em Joinville, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, anualmente, declaração de residência.
Art. 3.
A pensão a que se refere o artigo 1º, extinguir-se-á:
Ipela morte da beneficiária;
IIpela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência do responsável pela pessoa beneficiada, para outro Estado da Federação;
IVpassando a beneficiária a perceber pensão do INSS, como dependente.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de fevereiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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