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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8984, de 12 de janeiro de 1993

Nº 8984/1993

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Dá nova redação ao “caput” do art. 3º e revoga o item V do art. 4º, da Lei nº 8.218, de 03 de janeiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O “caput” do art. 3º, da Lei nº 8.218, de 03 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º As entidades participantes receberão recursos financeiros do Governo do Estado, através do item orçamentário “diplomas”, condecorações, prêmios e medalhas”, num percentual a ser calculado em função do valor dos documentos fiscais que arrecadarem, através da colaboração da comunidade, ficando sujeitas ao preenchimento de todos os requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente.”

Art. 2.
Fica revogado o item V do art. 4º, da Lei nº 8.218, de 03 de janeiro de 1991.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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