Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8984, de 12 de janeiro de 1993
Nº 8984/1993
Dá nova redação ao “caput” do art. 3º e revoga o item V do art. 4º, da Lei nº 8.218, de 03 de janeiro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º As entidades participantes receberão recursos financeiros do Governo do Estado, através do item orçamentário “diplomas”, condecorações, prêmios e medalhas”, num percentual a ser calculado em função do valor dos documentos fiscais que arrecadarem, através da colaboração da comunidade, ficando sujeitas ao preenchimento de todos os requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente.”
Florianópolis, 12 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.