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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8983, de 07 de janeiro de 1993

Nº 8983/1993

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Cria cargo de provimento em comissão na Estrutura Organizacional da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na Estrutura Organizacional da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Contabilidade, código AF-DGS, nível 2, vinculado à Diretoria de Apoio Operacional e incluído no Anexo XVI-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.
Parágrafo únicoAo titular do cargo de provimento em comissão de que trata este artigo, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, cabe a responsabilidade profissional de organizar e executar os serviços de contabilidade, bem como levantar e subscrever balanços e outras demonstrações contábeis.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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