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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8955, de 07 de janeiro de 1993

Nº 8955/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Ulisses Viganó", a SC-473 no trecho compreendido entre a cidade de São Lourenço do Oeste à cidade de Campo Erê.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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