Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8955, de 07 de janeiro de 1993
Nº 8955/1993
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Ulisses Viganó", a SC-473 no trecho compreendido entre a cidade de São Lourenço do Oeste à cidade de Campo Erê.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.