Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8954, de 07 de janeiro de 1993
Nº 8954/1993
Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas, constantes do Orçamento Fiscal do Estado.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado