Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8951, de 07 de janeiro de 1993
Nº 8951/1993
Autoriza a Cessão de Uso de Imóvel no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso gratuitamente à Prefeitura Municipal de Criciúma de área de terras com 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) com as benfeitorias nela existentes, com o fim específico e determinado de transformar o Centro Educacional Regional num Centro Educacional Municipal, para atendimento a crianças abandonadas ou em situação de risco, na faixa etária de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, bem como o atendimento provisório do adolescente infrator, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº 23.489, no Cartório do 1º Ofício de registro de Imóveis da comarca de Criciúma e possui as seguintes metragens e confrontações: ao norte, 195,00 m (cento e noventa e cinco metros), com a rua L; ao sul, 217,00 m (duzentos e dezessete metros), com a rede Ferroviária Federal S/A; leste, 4,00 m (quatro metros) com quem de direito; e a oeste, 86,00 m (oitenta e seis metros) com terras da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Art. 2.
O prazo da cessão é fixado em no máximo até 10 (dez) anos.
Art. 3.
Findo o prazo e não renovada a cessão, o imóvel e seus acessórios serão restituídos ao Estado, sem direito à retenção ou indenização, por eventuais benfeitorias realizadas pelo Município.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração fará contrato de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal de Criciúma, para o empréstimo gratuito dos bens móveis.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1993
VILSON KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.