Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8939, de 23 de dezembro de 1992
Nº 8939/1992
“Art. 14. À Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento compete desenvolver as atividades relacionadas com:
Altera o artigo 14 da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991 e cria o programa Estadual de Juventude Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.