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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8935, de 29 de dezembro de 1992

Nº 8935/1992

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado, na importância de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão da cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo o seguinte elemento de despesa:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns.

Código 0301.02040131.040

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

41000.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (00) Obras e Instalações............Cr$ 1.000.000.000,00

Art. 2.
Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Atividade Administração e Coordenação dos Serviços Judiciários

Código 0301.02040132.004

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESASDE CUSTEIO

3130.00 Serviços de terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos...................Cr$ 1.000.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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