Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8930, de 29 de dezembro de 1992
Nº 8930/1992
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1906 DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Atividade Integralização no Fundo Estadual de Defesa Civil
Código 1906.02040156.019
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3214.00(00) Contribuições a fundos...........Cr$ 6.894.014.221.00
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1996 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Atividade Administração de recursos para Situações de emergência e Calamidade
Pública
Código 1996.06301782.618
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Despesas de custeio
3120.00(20) Material de Consumo.............Cr$ 6.894.014.221,00
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado