Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8929, de 29 de dezembro de 1992
Nº 8929/1992
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701 GABINETE DO SECRETARIO
Atividade Justiça Dativa
Código 1701.02040142.614
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos.................Cr$ 2.000.000.000,00
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado