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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8928, de 29 de dezembro de 1992

Nº 8928/1992

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura, na importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte elemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1522 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade Equipamento e Reequipamento de Espaços Culturais

Código 1522.08482472.713

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00(20) Equipamento e material Permanente........Cr$ 450.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1522 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 1522.08070212.538

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 Diversas Despesas de Custeio

3192.00(20) Despesas de Exercícios Anteriores........Cr$ 450.000.000,00

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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