Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 892, de 10 de agosto de 1953
Nº 892/1953
Dá nova redação ao artigo 55 da Lei nº 249, de 12 de janeiro de 1949.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 55. Não poderá ser promovido, inclusive à classe final de carreira, o funcionário que não tenha interstício de trezentos e sessenta e cinco dias de efetivo exercício na classe".
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.