Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8903, de 17 de dezembro de 1992
Nº 8903/1992
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1102 GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Atividade Divulgação de Fatos, Atos, Obras e Serviços de Interesse do Estado.
Código 1102.03070232.388
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos.....................Cr$ 3.500.000.000,00
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado